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PROJETOS

Federal

LEI DE INCENTIVO FEDERAL

Lei Federal de Incentivo ao Esporte –
A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos aprovados pelo Ministério do Esporte.
As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6% do imposto devido. Os projetos desportivos e paradesportivos, em cujo favor serão captados e direcionados os recursos oriundos dos incentivos previstos nesta Lei, atenderão a pelo menos uma das seguintes manifestações, nos termos e condições definidas em regulamento: (Redação dada pela Lei nº 11.472, de 2007)
I – Educacional;
II – Participação;
III – Rendimento;
IV – Formação. Poderão receber os recursos oriundos dos incentivos previstos na Lei os projetos desportivos destinados a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades de vulnerabilidade social.
As deduções ficam limitadas: Relativamente à pessoa jurídica, a 1% (um por cento) do imposto devido, observado o disposto no § 4o do art. 3o da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, em cada período de apuração; (Redação dada pela Lei nº 11.472, de 2007)
Relativamente à pessoa física, a 6% (seis por cento) do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual, conjuntamente com as deduções de que trata o art. 22 da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997.
As pessoas jurídicas não poderão deduzir os valores de que trata o caput deste artigo para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.
Os benefícios não excluem ou reduzem outros benefícios fiscais e deduções em vigor. Não são dedutíveis os valores destinados a patrocínio ou doação em favor de projetos que beneficiem, direta ou indiretamente, pessoa física ou jurídica vinculada ao doador ou patrocinador.
Consideram-se vinculados ao patrocinador ou ao doador:
I – a pessoa jurídica da qual o patrocinador ou o doador seja titular, administrador, gerente, acionista ou sócio, na data da operação ou nos 12 (doze) meses anteriores;
II – o cônjuge, os parentes até o terceiro grau, inclusive os afins, e os dependentes do patrocinador, do doador ou dos titulares, administradores, acionistas ou sócios de pessoa jurídica vinculada ao patrocinador ou ao doador, nos termos do inciso I deste parágrafo;
III – a pessoa jurídica coligada, controladora ou controlada, ou que tenha como titulares, administradores acionistas ou sócios alguma das pessoas a que se refere o inciso II deste parágrafo.
Entenda a diferença entre:
• Patrocinador – pessoa física ou jurídica, contribuinte do imposto de renda, que apóie projetos aprovados pelo Ministério do Esporte nos termos do inciso I do caput deste artigo;
• Doador – a pessoa física ou jurídica, contribuinte do imposto de renda, que apóie projetos aprovados pelo Ministério do Esporte nos termos do inciso II do caput deste artigo;
• Proponente – a pessoa jurídica de direito público, ou de direito privado com fins não econômicos, de natureza esportiva, que tenha projetos aprovados nos termos desta Lei

Projetos a Captar

CIRCUITO ABERTO DE TÊNIS JUVENIL UTR BRASIL
Processo 71000.044810/2020-78.
Valor autorizado para captação: R$ 543.957,23 (quinhentos e quarenta e três mil novecentos e cinquenta e sete reais e vinte e três centavos).
Beneficiados: 800 atletas com a realização de cinco etapas e 350 alunos com a realização de clinicas e treinamentos.
Status: Em captação.
Data de início da captação: 16/09/2020.
Data de finalização da captação: 16/09/2023
Modalidade: Tênis de Campo.
Manifestação Esportiva: Desporto de Rendimento.
Objetivos:
– Fomentar a prática do Tênis entre crianças e jovens em âmbito paulista e nacional;
– Realizar clínicas de iniciação de tênis com jovens alunos;
– Promover o desenvolvimento técnico dos participantes à um público infanto-juvenil e amador, incentivando e motivando a carreira desses jovens tenistas, criando também hábito e entendimento do Tênis nos espectadores do evento;
– Intercâmbio tenístico de alto rendimento com disputas entre jogadores de outras cidades do estado de São Paulo e do Brasil.
– Possibilitar o acesso do público beneficiário das clínicas à um torneio de Tênis de excelência organizacional.

Link com o projeto inteiro 
CIRCUITO ABERTO DE TÊNIS JUVENIL UTR BRASIL

 

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